sexta, 19 de abril de 2024
Direito Sistêmico

O Que é Sistema Multiportas no Judiciário?

24 Ago 2018 - 06h50Por (*) Adv. Rafaela C. de Souza
O Que é Sistema Multiportas no Judiciário? -

Quais “portas” ou “possibilidades” os profissionais da área do Direito disponibilizam aos seus clientes, ou seja, somente a do processo judicial, ou outras tais como, a Mediação, Conciliação e a Arbitragem. E então, o que significa “Sistema Multiportas”?

O Novo Código de Processo Civil Lei nº. 13.105/15 trouxe novidades no campo da  Resolução de Conflitos, adequando ao “Princípio da Razoável Duração do Processo” e no seu artigo 3º e parágrafos, dispondo sobre “solução consensual dos conflitos”, através da conciliação, da mediação e de outros métodos, os quais deverão ser promovidos por todos, ou seja, juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Portanto, a partir dessa previsão legal os profissionais envolvidos com o Direito podem dispor aos seus clientes ou partes processuais, outras possibilidades de resolução que não somente a contenciosa.  

E mediante esta previsão do Novo Código de Processo Civil temos o que denominamos “Sistema Multiportas”, ou seja, outros meios alternativos de acesso ao Judiciário para solução de conflitos, em que as partes por meio do diálogo podem chegar numa “autocomposição” por meio da Mediação ou Conciliação. Já, a Arbitragem, disciplinada por meio do Artigo 167 da Lei 13105/15, é um método de resolução “heterocompositivo”, ou seja, além das partes, estas elegem um terceiro que irá julgar o processo, mas da mesma forma, é muito mais célere e auxilia o Judiciário da mesma forma.

Assim, podemos verificar a existência de várias “portas” disponíveis no Poder Judiciário, além da judicial, e que podem ser inicialmente oferecidas pelos profissionais diretamente envolvidos, contribuindo dessa forma com os princípios basilares do Direito, previstos na Constituição Federal bem como ao Novo Código de Ética da Advocacia, o qual dispõe que: "é dever do advogado estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios".

Mas, a indagação sistêmica acerca do assunto que pode ser aprofundada é que nem todas as partes estão prontas para a solução dos problemas e a forma de atuação de profissional está em consonância com os anseios do seu cliente, estando em ressonância, e que devem ser prioritariamente respeitados. O quanto o “conflito jurídico” apresentado pelo cliente pode auxiliar o advogado no entendimento de outras questões que lhe afetam? Mediante essas indagações podemos às vezes perceber, porque um processo demora mais que o outro, ou seja, às vezes a mesma questão colocada em Juízo pode resolver-se em meses, enquanto outra semelhante, levar décadas.

Portanto, é de suma importância o aprimoramento das técnicas de resolução de conflitos extrajudiciais que vem se realizando durante esses anos após a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil bem como do profissional envolvido, para que está área seja vantajosa em todos os aspectos, e com isso, obtenha a sua valorização e plena aceitação no Judiciário.

* A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da 30ª Subseção de São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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