quarta, 24 de abril de 2024
Direito Sistêmico

O que é princípio da fraternidade?

20 Mar 2020 - 06h00Por (*) Dra. Rafaela Cadeu de Souza
O que é princípio da fraternidade? -

No Direito podemos encontrar atualmente a aplicação do Princípio da Fraternidade, sendo que num acórdão emitido pelo Superior Tribunal de Justiça, num Recurso em Habeas Corpus 74.123-RS, em que constou no voto do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca: https://www.conjur.com.br/dl/recurso-habeas-corpus-74123-rs.pdf:

“2. O princípio da fraternidade é uma categoria jurídica e não pertence apenas às religiões ou à moral. Sua redescoberta apresenta-se como um fator de fundamental importância, tendo em vista a complexidade dos problemas sociais, jurídicos e estruturais ainda hoje enfrentados pelas democracias. A fraternidade não exclui o direito e vice-versa, mesmo porque a fraternidade enquanto valor vem sendo proclamada por diversas Constituições modernas, ao lado de outros historicamente consagrados como a igualdade e a liberdade.

3. O princípio constitucional da fraternidade é um macroprincípio dos Direitos Humanos e passa a ter uma nova leitura prática, diante do constitucionalismo fraternal prometido na CF/88 (preâmbulo e art. 3º).”

No caso supramencionado, foi justificada a substituição da pena preventiva da Ré pela prisão domiciliar em razão dele possuir um filho menor de idade e com uma doença grave, hidrocefalia.

Essa atuação desse Princípio vem a favor da sociedade não somente como um valor moral, mas sim erigido a um Princípio Constitucional, com ampla aceitação na área da Justiça Restaurativa no Direito Penal e bem como na Civil, em concomitância com o Direito Sistêmico, pois ambos visam também à Preservação da Dignidade da Pessoa Humana.

A Constituição Federal de 1988 prevê os “valores supremos de uma sociedade fraterna”, portanto nessa consonância de legislação o Direito evolui no sentido de compreensão dos valores humanos como jurídicos, sendo que institutos jurídicos, como a “Mediação Judicial/Extrajudicial e a Conciliação”, amplamente divulgadas e favorecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, são uma forma de exercer esse referido Princípio.

Assim, a visão sistêmica no Direito também atua visando o entendimento da razão do conflito entre as partes e permitindo à Justiça soluções diversas das judiciais, posto que diariamente a quantidade de processos é volumosa e ocasiona também a sua lentidão. A contribuição de todos os envolvidos com o Judiciário é no sentido de responsabilidade social e jurídica.

(*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da 30ª Subseção de São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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