quinta, 25 de abril de 2024
Direito Sistêmico

O que é a paz jurídica?

12 Abr 2019 - 06h50Por (*) Dra. Rafaela C. de Souza
O que é a paz jurídica? -

Na semana passada aconteceu em São Carlos na UFSCAR - Universidade Federal de São Carlos uma “Jornada de Direito, Saúde e Educação Sistêmicas”, organizada pela Dra. Silvana Garcia, Consteladora Familiar e Psicóloga, e quem participou teve a honra de aprender muito sobre as mencionadas áreas. Explico nesse ponto o porquê do título desse artigo, pois o mesmo tem tudo haver com uma das palestras proferidas pela Juíza de Direito, Dra. Vanessa Aufíero, em que a mesma nos trouxe a seguinte frase e reflexão: “A paz não é ausência de conflito, e sim ausência de medo”.

Assim, com uma única frase há nela muita informação posto que muitas pessoas que buscam o Judiciário estão procurando a Justiça e a Paz. E quando o Direito Sistêmico se propõe a ser um movimento em prol de uma cultura de paz, é isso, é estar em consonância com a ausência de medos, e não de conflitos. Isso é muito diferente, percebem?

A postura sistêmica é o que é mais relevante, posto que quando ela é interiorizada ela não mais como se dissociar da pessoa e da profissional, é algo intrínseco, e também é natural, não é forçado.

Da mesma forma a referida Juíza de Direito, Dra. Vanessa, nos mostrou inúmeras possibilidades de como é sua atuação, a qual já foi reconhecida diversas vezes pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça e até premiada, por desenvolver uma nova postura mediante os seus processos e mediante as partes, até mesmo suas sentenças judiciais não são “tradicionais” no sentido de condenar e sim de possibilitar a responsabilização da parte sobre seus atos, posto que o Direito Sistêmico não retira a necessidade de assunção dos atos e nem significa, a ausência do conflito jurídico e do processo judicial, pois muitas vezes é necessário sim, que todos os atos processuais sejam adotados.

Assim muitas vezes quem é o primeiro Juiz da causa do cliente é o próprio advogado, e se esse dispõe de uma postura sistêmica, pode propiciar aos mesmos, diversas formas de resolução de conflitos posto que atualmente em consonância com o Código de Processo Civil e normativa do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, existe o “sistema multiportas” facilitando o oferecimento de várias soluções para que o cliente atinja a tão almejada “paz jurídica” ou “paz pessoal” que se chegará por meio do conflito.

Ademais, o lado positivo do conflito é que ele proporciona algo no início que incomoda tanto que faz com que procuremos a Justiça e sim, isto é extremamente positivo se também for visto com um olhar ampliado das questões.

Portanto, o Direito Sistêmico também não propicia somente acordos ou que não lutemos por nossos direitos, mas antes, permite que se por meio das ordens sistêmicas não for alcançada a “paz” se busque por meio de outros instrumentos jurídicos, ou seja, o processo judicial que pressupõe uma parte versus a outra, e está tudo certo.

(*) A autora é advogada sistêmica, Presidente da Comissão de Direito Sistêmico e da OAB Concilia de São Carlos-SP, formada pela primeira Turma do Curso de Gestão da Advocacia Sistêmica de São Paulo/SP.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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