sexta, 29 de março de 2024
Direito Sistêmico

O processo de divórcio judicial ou extrajudicial na visão sistêmica

29 Jun 2018 - 03h25Por (*) Adv. Rafaela C. de Souza
O processo de divórcio judicial ou extrajudicial na visão sistêmica -

DIVÓRCIO é um termo jurídico que pode ser encontrada sua definição da seguinte forma no Dicionário: “rompimento legal de vínculo de matrimônio entre cônjuges, estabelecido na presença de um juiz”.  Atualmente não mais necessariamente na presença do Juiz, podendo ser amigável e sem filhos menores e/ou incapazes, por meio de escritura pública lavrada no Cartório de Registro, coma presença de advogado, podendo ser um para cada parte ou o mesmo para ambos, de acordo com as disposições da Lei Federal nº. 11.441, de 04 de janeiro de 2007. Mas, quando há presença de filhos menores, há obrigatoriedade de manifestação do Ministério Público, e dessa forma, tem-se o divórcio judicial.

A ruptura entre o casal, normalmente traz consigo uma série de sentimentos opostos do início da relação, antes era amor e no término pode ser raiva, ódio, desilusões e outros que agravam a situação, sendo que na maioria das vezes, as partes nos procuram relatando um desentendimento, ou seja, eles não conseguem mais estabelecer um diálogo e no meio, existe quase sempre, um filho ou mais. E aí que entra a uma importante questão: profissionais da área do Direito e correlatas como podemos trabalhar com essa questão da melhor forma possível?

Pois bem. O divórcio dos pais não significa dos filhos, posto que, metade desse filho é de cada genitor, e durante toda nossa vida carregamos algo de cada um, o que eles nos representam, os ensinamentos, os momentos felizes e não os tão alegres que passaram juntos, os seus genes e sistemas familiares, entre inúmeras outras, posto que assim que se constitui a vida.

De acordo com Bert Hellinger, filósofo alemão, responsável pelo desenvolvimento da terapia breve denominada “Constelação Familiar”, podemos por meio de suas leis sistêmicas, ou seja, pertencimento, hierarquia e equilíbrio entre o dar e receber, estabelecer soluções que busquem o caminho da paz e da harmonia entre as partes, ou seja, para que os filhos não assumam as dores dos pais e sejam preservados.

O advogado que atua na área, normalmente de Direito de Família, pode por meio de outras técnicas, como o Coaching Sistêmico, PNL e as Constelações Familiares, desenvolver habilidades que facilitem o seu dia-a-dia bem como pode favorecer o acordo, o diálogo entre as partes, uma consciência do que há oculto nesse término de vínculo entre os pais, mas que não precisa refletir sobre os filhos, e que estes não sejam objeto de apelo emocional entre os mesmos, para que suas dores sejam vistas e até mesmo sentidas pelo outro.

O Dr. Sami Storch, Juiz de Direito no Estado da Bahia, que foi precursor no uso das Constelações Familiares no Judiciário, e em seu blog:  https://direitosistemico.wordpress.com, de forma simples e prática sempre contribui com seus artigos esclarecendo essas questões e bem como o uso dessa técnica como facilitadora do acordo e do entendimento entre as partes. O mesmo em relação ao Divórcio nos ensina que: “O filho não existe sem o pai ou sem a mãe e, seja qual for o destino que os filhos construírem para si, será uma sequência da história dos pais.”

Portanto, a exclusão de um dos pais da vida de seus filhos pode causar danos nefastos em sua saúde emocional e psíquica para a toda a vida, e como estes irão constituir suas vidas sendo um reflexo da dos pais ou totalmente diferente, essa escolha será dos mesmos, mas o nosso papel jurídico neste momento de dissolução de união entre o casal, pode ser o do favorecimento do entendimento, da busca pela Paz e da Conciliação, e para uma visão mais profunda acerca disso, é estritamente necessário o olhar das partes, ou seja, que estas estejam disponíveis para isso, e também não deixa de ser um processo a ser alcançado. Gratidão, bom fim de semana a todos!!!.

 (*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da 30ª Subseção de São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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