quinta, 18 de abril de 2024
Artigo Augusto Fauvel de Moraes

Novas regras para o recolhimento do ISS

26 Set 2020 - 08h05Por (*) Augusto Fauvel de Moraes
Novas regras para o recolhimento do ISS -

Primeiramente cumpre destacar que o Imposto Sobre Serviços ISS, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços.

Uniformizando e regulamento algumas questões relativas ao ISS, foi publicada em 23/09/2020, a LEI COMPLEMENTAR Nº 175 que dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 e que altera dispositivos da referida Lei Complementar e prevê regra de transição para a partilha do produto da arrecadação do ISSQN entre o Município do local do estabelecimento prestador e o Município do domicílio do tomador relativamente aos serviços de que trata.

Pela nova Lei, o local de cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) passa a ser do município onde a atividade é efetivamente prestada.

No entanto, haverá um período de transição na partilha entre o município de origem e o de destino do serviço e somente partir de 2023 o ISS será recolhido integralmente no local da efetiva prestação do serviço.

Além disso, a nova Lei cria o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), com o objetivo de elaborar regras unificadas para a arrecadação, obrigatórias para todos os municípios e Distrito Federal bem como padroniza a forma de recolhimento que será por meio de sistema eletrônico unificado para todo o país até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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