quinta, 25 de abril de 2024
Artigo Augusto Fauvel de Moraes

Novas regras na fiscalização aduaneira

08 Nov 2020 - 07h33Por (*) Augusto Fauvel de Moraes
Novas regras na fiscalização aduaneira -

Foi publicada em 29/10/2020 a Instrução Normativa IN 1986/20 que dispõe do procedimento de fiscalização utilizado no combate às fraudes aduaneiras e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.

Pela nova regra o Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras poderá ser instaurado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, mediante ciência ao interveniente fiscalizado do termo que caracteriza o seu início, quando forem identificados indícios de ocorrência de fraude aduaneira, podendo ser instaurado antes, durante ou após as mercadorias serem desembaraçadas, observado o prazo decadencial.

No Procedimento de fiscalização a Receita Federal poderá reter as mercadorias importadas sempre que houver indícios de infração punível com a pena de perdimento.

As mercadorias ficarão retidas pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da ciência do respectivo Termo de Retenção, prorrogável por 60 (sessenta) dias em situações justificadas.

As mercadorias retidas nos termos deste Capítulo poderão ser desembaraçadas ou entregues antes do término do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras mediante prestação de garantia. 

Por fim, foi fixado o prazo para a apuração dos elementos indiciários de fraude no curso de conferência aduaneira, em qualquer canal, será de 16 (dezesseis) dias, contado da data da distribuição da DI para o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pelo despacho aduaneiro.

Ficam revogados, Instrução Normativa SRF nº 228, de 21 outubro de 2002, Instrução Normativa RFB nº 1.169, de 29 de junho de 2011, Instrução Normativa RFB nº 1.678, de 22 de dezembro de 2016.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP (2011/2018), Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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