quinta, 25 de abril de 2024
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Nome negativado por débito prescrito gera indenização

06 Jun 2021 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos - Crédito: divulgaçãoAbalan Fakhouri é Advogado em São Carlos - Crédito: divulgação

A 45ª Vara Cível de São Paulo condenou uma empresa a indenizar, por danos morais, mulher que teve o nome negativado por dívida prescrita. Além da reparação, fixada o débito foi declarado inexigível e plataforma de proteção ao crédito deverá retirar o nome da autora de seus registros.

De acordo com os autos, a ré abriu cadastro na plataforma referente a um contrato no valor de R$ 319,19. Porém, a parte autora alega que não contraiu a dívida e nem foi notificada da mesma. Além disso, o débito já estaria prescrito, pois venceu em 2005.

Segundo o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, foi comprovada a prescrição da dívida originária. Ele destacou que a jurisprudência do TJSP é firme ao considerar que, quando extinta a exigibilidade da dívida pela prescrição, é descabida sua cobrança pelos meios judiciais e extrajudiciais. Assim, “se a dívida não pode ser exigida por qualquer meio coercitivo, em juízo ou fora dele, exsurge abusiva a conduta de lançar, sem a sua expressa anuência, o nome da consumidora em plataforma”, escreveu o magistrado. Cabe recurso da decisão (Fonte: TJSP).

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

 

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