terça, 23 de abril de 2024
Café e Direito

Não há vaga na escola para o meu filho. O que devo fazer?

16 Dez 2018 - 06h00Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Não há vaga na escola para o meu filho. O que devo fazer? -

Saiba que a Lei 9.394/96 torna relevante a responsabilidade da família e do Estado em fornecer condições para que seus dependentes tenham acesso à educação. Nós sabemos que não é tão “mágico” assim na prática, afinal vivemos em um cenário cada vez mais conturbado e distante do respeito às normas impostas. Atualmente, é muito comum presenciar a dificuldade que alguns pais têm ao matricular seus filhos por falta de vaga na escola.

Com a Emenda Constitucional 59, tornou-se obrigatório a matrícula de pessoas entre 4 a 17 anos na rede de ensino básica. Se esta norma não for respeitada, os responsáveis pela criança ou adolescente, serão culpados pela negligência. Sendo assim, é responsabilidade do Estado e da família contribuir para que ela seja respeitada.

Caso você vá até a escola para matricular seu filho e o pedido seja negado por falta de vaga, é necessário recorrer ao conselho tutelar e, posteriormente, se não obter sucesso no pedido deverá acionar o judiciário. Já no caso das creches, a mesma não é obrigatória no Brasil uma vez que a faixa etária em que a criança deve estar matriculada em uma unidade de ensino vai dos 4 aos 17 anos, mas, caso a vaga seja requerida pelos pais, é dever da instituição receber a criança. Neste caso se houver recusa do pedido pode ser recorrido, fique atento.

A educação é fundamental para o desenvolvimento social, pessoal e profissional, não permita que tirem os direitos de seus filhos.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

Leia Também

Últimas Notícias