sexta, 19 de abril de 2024
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Município paulista indenizará servidora que sofreu assédio moral

12 Jul 2020 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos -

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou valor de indenização por danos morais contra um município do estado de São Paulo, que deve pagar a uma servidora. A autora trabalhava como assistente social no Centro de Referência de Assistência Social e sofria assédio moral.

Consta dos autos que houve mudanças na coordenação da unidade e a nova gestora cancelou a agenda de atendimentos, o que acarretou em longas filas de espera e gerou questionamentos por parte dos funcionários sobre a eficiência da mudança. A partir de então, a coordenadora começou a assediar moralmente a autora da ação na frente de funcionários e munícipes, falando de maneira grosseira e com tom de voz elevado. Também a difamou profissionalmente e a ameaçou, usando os nomes de superiores. A assistente social precisou fazer tratamento para síndrome do pânico decorrente das ameaças e perseguições profissionais e exonerou-se do cargo.

A desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do caso, afirmou em seu voto que, em casos de assédio moral, para que a conduta esteja presente é necessária a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. “Os fatos alegados pela autora e confirmados pelas testemunhas ouvidas demonstram que a coordenadora usou de sua posição hierarquicamente superior para reiteradamente acuar e isolar a autora em seu ambiente de trabalho, causando-lhe sofrimento de ordem moral e impondo-lhe, inclusive em nome de terceiros, tarefas com prazos desarrazoados.

A decisão também destaca que o Município não tomou nenhuma medida, mesmo tendo conhecimento da situação. “Documentos juntados aos demonstram os esforços e a mobilização dos profissionais incluindo-se a autora, em levar a público o comportamento que vinha sendo exercido pela coordenadora, sendo que nenhuma medida foi tomada pelo Município.” O julgamento teve a participação dos desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco. A decisão foi unânime (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

 

 

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