quinta, 25 de abril de 2024
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Município é condenado por danos ambientais

30 Ago 2020 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos -

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um município paulista por funcionamento irregular de aterro sanitário e consequente dano ambiental. Além do pagamento de indenização no valor de R$ 11.585.257,31 ao Fundo Estadual de Reparação aos Interesses Difusos Lesados, a Prefeitura deverá compensar área de 30.640 m² com floresta nativa, no prazo de 1 ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento.

De acordo com os autos, o aterro sanitário operou durante oito anos sem licença e, posteriormente, apesar da licença obtida, funcionava fora das normas ambientais e exigências técnicas, não existindo qualquer triagem, controle, pesagem ou indicação de onde cada resíduo deveria ser depositado, acarretando perda da vegetação da área, de forma gradual, desde 2003. Apenas um ou outro material reciclável era colhido por catadores que agiam de forma autônoma.

Segundo o relator da apelação, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, “o dano ambiental é certo, comprovado pela forma de funcionamento do aterro, que operava acima de sua capacidade; pelo desmatamento do local, ante a ocorrência de queima de materiais diversos e pela disposição irregular de resíduos inertes e domiciliares no entorno, além do acúmulo de lixo na área de transbordo”. Para o magistrado, a ocupação da área pelo aterro tornou inviável a recuperação natural, tendo sido correta a determinação de compensação do dano ambiental. O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Nogueira Diefenthaler e Marcelo Berthe (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

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