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sexta, 28 de março de 2025
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Mulher que ficou com intestino preso por sutura da cesárea será indenizada

09 Mar 2025 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoal

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível da Capital que condenou hospital e médico a ressarcirem mulher por erro durante cesárea. A indenização, a título de danos morais, foi fixada em R$ 36,2 mil reais.

Segundo os autos, a autora sentia intensas dores após o parto, foi submetida a lavagem intestinal precisou tomar medicamentos que a impediram de amamentar o bebê nos primeiros dias. Posteriormente, em outro hospital, foi constatado que parte de seu intestino estava preso por fio da sutura da cesárea. 

Em seu voto, o desembargador Claudio Godoy ressaltou que caso extrapolou o mero aborrecimento, uma vez que “os primeiros dias depois do parto, geralmente dedicados à construção de vínculo entre a mãe e o bebê, foram atravessados pelas complicações decorrentes da falha ora debatida, levando a paciente, poucos dias após a cesárea, a se submeter a nova cirurgia, em meio às fortes dores sofridas”.(Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

 

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