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Mudanças nos requerimentos da aposentadoria por idade e do auxílio-maternidade

19 Mai 2018 - 06h34Por (*) Patrícia Zani
Mudanças nos requerimentos da aposentadoria por idade e do auxílio-maternidade -

Importantes mudanças nos requerimentos da Aposentadoria por Idade e no Auxílio-Maternidade devem ocorrer a partir do dia 21 desse mês de maio.

Atualmente, o segurado agenda o requerimento e comparece à agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com os documentos para prosseguimento dos pedidos de aposentadoria por idade e auxílio- maternidade.

Após a mudança, o segurado fará o requerimento diretamente no site do “Meu INSS” (inss.gov.br) ou pelo telefone 135, oportunidade em que receberá o número de protocolo do benefício.

A intenção da autarquia é facilitar a vida dos segurados e conceder o benefício de forma automática, sendo que o segurado somente comparece à agência caso exista alguma pendência.

Porém, tal medida pode causar o indeferimento de muitos benefícios, já que muitas vezes existem inconsistências no "Extrato do CNIS" (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Assim, se faz necessário que o segurado fique atento aos dados do seu cadastro, já que nele constam informações importantes, como por exemplo: os vínculos empregatícios, as contribuições, os recolhimentos realizados através de GPS, na condição de contribuinte individual e/ou prestador de serviço, etc.

É possível ter acesso ao extrato previdenciário nas Agências do INSS, pelo portal meu.inss.gov.br, mediante cadastro de senha, e os correntistas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil podem ter acesso a algumas informações do CNIS.

Em outra oportunidade já abordamos a importância de consultar os dados do CNIS, sendo que as inconsistências de dados podem acarretar muitos prejuízos.

Desse modo, para que o segurado seja beneficiado com as mudanças, deve antes de requerer o benefício consultar suas informações previdenciárias, para obter sucesso e agilidade na concessão de seus benefícios.

No caso do benefício ser indeferido e o segurado preencher os requisitos para a concessão, o mesmo pode apresentar recurso administrativo ou ainda pleitear o benefício na justiça.

(*) A autora é advogada, graduada na Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário e pós-graduanda em Direito Previdenciário. OAB/SP 293.156.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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