
Perder um ente querido é sempre um momento delicado. Além da dor e da saudade, surge a necessidade de resolver as questões jurídicas que envolvem o patrimônio deixado. Nessa hora, é comum surgirem dúvidas, inseguranças e até conflitos entre os familiares.
Você já ouviu falar em Inventário? Entender esse processo é fundamental para garantir a regularização dos bens, evitar multas e preservar os direitos dos herdeiros.
O que é o Inventário?
O inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros ou sucessores. A partir do falecimento, abre-se a sucessão, e todos os bens, direitos e obrigações passam a compor o chamado Espólio.
No Brasil, nossa legislação segue o princípio da "Saisine", que garante aos herdeiros a posse e titularidade dos bens desde o óbito, mas essa posse precisa ser formalizada por meio do inventário, conferindo segurança jurídica e evitando problemas futuros.
Inventário Judicial ou Extrajudicial?
Existem duas formas principais de realizar o inventário:
- Inventário Judicial: Obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, testamento, ou divergências entre os herdeiros. Tramita no Poder Judiciário e, embora mais formal e demorado, garante proteção legal em situações complexas ou conflituosas.
- Inventário Extrajudicial: Possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de pleno acordo sobre a divisão dos bens. É feito diretamente em Cartório de Notas, por escritura pública, com agilidade, menor custo e sem necessidade de homologação judicial. Ressalta-se que, mesmo no cartório, é indispensável o acompanhamento de advogado.
Prazo e Consequências da Atraso
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias contados do falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar multas sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações), além de outros prejuízos, como dificuldades na administração dos bens e problemas na regularização do patrimônio.
Impostos e Custos
O ITCMD é o imposto estadual incidente sobre heranças e doações. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% sobre o valor venal dos bens. Existem hipóteses de isenção, como para imóveis de baixo valor utilizados como única moradia do herdeiro, ou propriedades rurais de subsistência.
Caso os herdeiros não tenham recursos imediatos para pagar o imposto, é possível, em certos casos, parcelar ou até autorizar judicialmente a venda de bens do espólio para esse fim.
Herdeiros
Quando falamos de herança, nem todos os familiares têm os mesmos direitos. A lei brasileira, no artigo 1.845 do Código Civil, estabelece que os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge sobrevivente. Esses não podem ser excluídos da herança, salvo raríssimas exceções. Já os herdeiros facultativos, como irmãos, tios e parentes colaterais, só recebem algo se não existirem herdeiros necessários ou se houver testamento os favorecendo.
A importância da Assessoria Jurídica
Contar com um advogado experiente faz toda a diferença. A falta de orientação adequada pode levar a erros, atrasos, litígios desnecessários e até perdas patrimoniais. Por isso, é essencial buscar profissionais qualificados que conduzam o processo de forma técnica, transparente e eficiente.
Dr. Alex Padua - Advogado. OAB/SP 177.155