quarta, 24 de abril de 2024
Artigo Augusto Fauvel de Moraes

Medidas tributárias em razão do Covid-19

21 Mar 2020 - 11h04Por (*) Augusto Fauvel de Moraes
Medidas tributárias em razão do Covid-19 -

Primeiramente cumpre destacar que vivemos uma situação de força maior, causado pelo COVID-19 e assim devemos nos atentar as novas medidas com reflexo nas questões tributarias visando minimizar os prejuízos causados.

Em relação aos débitos junto à União, o Ministério da Economia autorizou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspenda os atos de cobrança e facilite a renegociação de dívidas.

Além disso, haverá a suspensão por 90 dias de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança bem como a suspensão por 90 dias da instauração de novos procedimentos de cobrança e protesto das CDAs.

Haverá ainda a suspensão por 90 dias da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso e redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias.

Sobre os pagamentos mensais, haverá a suspensão por três meses do pagamento da parcela da União no Simples Nacional cujos vencimentos seriam nos dias 20/04/2020, 20/05/2020 e 22/06/2020.

Esses recolhimentos serão devidos apenas a partir dos dias 20/10/2020, 20/11/2020 e 21/12/2020, respectivamente.

Foram também anunciadas medidas de suspensão por três meses do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Redução de 50% por três meses das contribuições devidas ao Sistema S; Desoneração temporária para o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) de bens produzidos internamente ou importados, que sejam necessários ao combate do Covid-19; Alíquota zero de Imposto de Importação de produtos de uso médico hospitalar; Suspensão dos atos de cobrança promovidos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP ( 2011/2018) , Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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