Médicos e outros profissionais liberais (dentistas, enfermeiros, engenheiros, etc) podem ter direito à restituição das contribuições pagas ao INSS. Essa situação geralmente ocorre quando o segurado tem mais de um vínculo empregatício ao mesmo tempo, efetuando recolhimentos concomitantes, ou seja, em duplicidade ocasionando recolhimentos previdenciários acima do valor do teto.
O teto previdenciário é o valor máximo que é pago a título de benefícios aos segurados, que hoje é de 7.088,51 (sete mil e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos). Existindo o valor máximo para recebimento dos benefícios, esse valor também deve ser respeitado para o limite das contribuições.
Sendo assim, todo o recolhimento efetuado acima do valor do teto deve ser devolvido ao contribuinte. Importante ressaltar que o contribuinte tem direito a restituição dos valores pagos a maior dos últimos 5 (cinco) anos de contribuição.
Para saber se existe valor a ser ressarcido o segurado deve verificar o extrato do CNIS, nesse documento constam todos os recolhimentos efetuados, o segurado tem acesso ao seu extrato de contribuição consultando o portal “meu INSS”, correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal podem consultar o documento nos caixas eletrônicos nos sites e aplicativos dos bancos. Ainda existe a possibilidade de consultar o extrato nas agências do INSS, mediante agendamento.
O procedimento de restituição é iniciado na Receita Federal do Brasil, por meio do Programa PER/DCOMP ou mediante a apresentação do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento.
No caso em tela, ainda para regularizar a situação e deixar de efetuar pagamentos indevidos, perdendo dinheiro, o segurado deve apresentar às fontes pagadoras a Declaração de contribuições Previdenciárias, informando o quanto contribui em cada emprego ou fonte de renda, para ser limitado ao teto.