sábado, 05 de outubro de 2024
Café e Direito

Me arrependi da compra, posso devolver?

17 Jun 2018 - 05h13Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Me arrependi da compra, posso devolver? -

Quem nunca passou pela experiência da “compra por impulso”? Muitas vezes vemos uma promoção, adquirimos o produto e ficamos com aquela sensação de arrependimento após a compra.

Vale dizer que você pode arrepender-se de ter comprado determinado produto, mas precisa estar atento as regras que existem para a devolução do mesmo, e assim, evitar um prejuízo desnecessário.

Caso você tenha comprado pela internet ou telefone, nessas duas hipóteses o Código de Defesa do Consumidor garante a você um prazo de 7 (sete) dias para se arrepender. A contagem do tempo de arrependimento inicia-se na data do recebimento do produto, e não é interrompida nos finais de semana ou feriados.

Para que haja a devolução do produto ao vendedor, é necessário que você o procure e comunique sobre o seu arrependimento e sua vontade de devolver o produto. Procure então, por informações do prazo para a devolução do dinheiro , é muito importante negociar por e-mail ou whatsapp para ter algo por escrito e assim conseguir comprovar suas afirmações, após isto, dirija-se a uma agência dos correios e selecione a forma que achar mais adequada para enviar o bem.

Agora caso você tenha comprado em lojas físicas, nesse caso, a possibilidade de devolver o produto e pegar o dinheiro de volta está regulada na lei, somente se o objeto possuir defeito ou vício. Se não houver nenhum defeito ou vício, a orientação é que você busque negociar com o vendedor sobre a possibilidade de devolver o produto, sempre de forma educada, pois não há guarita na lei que o obrigue a aceitar o produto de volta e devolver seu dinheiro.

A diferença das compras pela internet e telefone para as realizadas nas lojas físicas, é que na primeira você não está vendo e tocando o produto e, portanto, pode ser facilmente enganado. Por esse motivo a legislação o protege de possíveis fraudes. O que se difere das compras em que você vai até a loja, e tem contato com o produto, experimenta, conhece suas características e efetua a compra.

Em alguns casos, ocorre do consumidor comprar um produto e não retirar da loja: como o produto não foi entregue, é possível negociar a desistência do mesmo. No entanto, como houve uma expectativa de venda a loja poderá cobrar eventuais despesas que teve com a frustração do negócio ou também exigir um percentual sobre o valor do produto como penalidade ao desistente.

No último caso, a multa pode chegar até 30% do valor do negócio pela penalidade de desistência. Contudo, o consumidor deverá refletir muito bem antes de efetuar qualquer compra, evitando negociar por impulso para não ter problemas.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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