sexta, 19 de abril de 2024
Fique Ligado

Maiores erros cometidos no requerimento da aposentadoria

11 Abr 2019 - 07h31Por (*) Patrícia Zani
Maiores erros cometidos no requerimento da aposentadoria -

A aposentadoria é um momento muito importante para o trabalhador, sendo assim, seu requerimento deve ser bem planejado e preparado.

Muitos segurados fazem o requerimento sozinhos, sem auxílio de terceiros, o que pode ser perfeitamente possível, desde que fiquem atentos.

Vou apresentar alguns dos maiores erros que podem ocorrer quando o segurado apresenta o requerimento da aposentadoria.

1-      Não apresentar corretamente os formulários que comprovam a atividade insalubre. Deixar de apresentar ou apresentar documentos incompletos para a comprovação de atividade especial pode fazer com que o valor do benefício seja menor que o devido.

2-      Aumentar o valor da contribuição meses antes da aposentadoria, sem nenhum planejamento. Na maioria das vezes não adianta aumentar os valores das contribuições, já que não vai existir mudanças significativas no valor da aposentadoria.

3-      Pagar contribuições em atraso. Esse item merece muita atenção, lembrando que o pagamento da primeira parcela não pode ser feita em atraso. Ainda para efetuar o recolhimento de parcelas com atraso de mais de 5 anos, o segurado deve provar que exerceu atividade.

4-      Deixar de averbar no extrato do CNIS período trabalhado sem registro, reconhecido em Reclamação trabalhista, bem como salários reconhecidos nessa justiça especializada. Nesse caso o benefício pode ser indeferido por falta de tempo e pode existir a diminuição dos valores da aposentadoria.

5-      Não fazer o correto planejamento da aposentadoria, deixando de conferir o extrato do CNIS com as informações da Carteira de trabalho, para corrigir as irregularidades, a exemplo de períodos que foram anotados na carteira, porém não averbados no extrato previdenciário devido a empresa não ter efetuado  os recolhimentos. A falta de cautela nesses casos também pode acarretar o indeferimento do benefício ou a concessão de benefício com valor menor que o devido.

Esses são alguns dos erros mais comuns que podem ocorrer acarretando prejuízos financeiros e dificultando a concessão da sua aposentadoria.

(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

Leia Também

Últimas Notícias