quinta, 28 de março de 2024
Artigo Augusto Fauvel de Moraes

Liminar restabelece CNPJ em caso de interposição fraudulenta

16 Out 2021 - 08h43Por (*) Augusto Fauvel de Moraes
Liminar restabelece CNPJ em caso de interposição fraudulenta -

Primeiramente cumpre esclarecer que a prática de interposição fraudulenta consiste em uma empresa realizar o ato de importação em nome próprio para esconder o verdadeiro importador, ou seja, a empresa importadora estará entre o fisco e o real importador.

Quando a Receita Federal do Brasil entende que houve possível conduta de interposição fraudulenta no procedimento aduaneiro é instaurado processo administrativo para apurar a suposta infração.

Em continuidade ao referido procedimento administrativo, quando existente os pressupostos necessários para tanto a RFB realiza a instauração de representação fiscal em face a empresa que supostamente cometeu a conduta de interposição fraudulenta.

Não raro antes mesmo de ser oportunizado o contraditório junto ao processo administrativo que apura a conduta, a RFB ao instaurar a representação fiscal determina de ofício a suspensão do CNPJ da empresa, o que acaba por ferir um princípio constitucional insculpido pelo art. 5º, LV, CF, no qual assegura o contraditório e a ampla defesa.

Referente ao caso concreto, vale destacar importante precedente, onde a Justiça Federal deferiu liminar para determinar a reativação de CNPJ de empresa que havia sido suspenso pela RFB sem que fosse oportunizado o contraditório junto ao processo administrativo que ensejou a representação fiscal.

Assim, entendeu o magistrado que a requerente teve seu CNPJ suspenso antes do prazo para sua defesa-regularização no processo administrativo, fundamentou que o periculum in mora extrai-se dos prejuízos aos quais a parte requerente poderá ser submetida, pois a suspensão do CNPJ acarreta a paralisação de suas atividades comerciais e em sede de medida liminar determinou a imediata reativação da inscrição no CNPJ da empresa requerente.

Esse precedente segundo o advogado Augusto Fauvel de Moraes serve de base e fundamento para todas as empresas que estão sofrendo representação fiscal para fins de inaptidão para que possam fazer o reestabelecimento de seu CNPJ e restabelecer suas atividades.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP (2011/2018), Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

Leia Também

Últimas Notícias