sexta, 29 de março de 2024
Direito Imobiliário

Justiça volta a decidir favoravelmente pela proibição de AIRBNB em condomínios

25 Nov 2021 - 06h00Por Carlos Eduardo Alves Lazzarin
Carloslazzarini - Carloslazzarini -

Em recentíssimo julgado REsp 1.884.483 divulgado em23/11/2021 o Superior Tribunal de Justiça – STJ confirmou a decisão de Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que julgou favoravelmente ao Condomínio para permitir que o condomínio possa proibir locações de curtíssima temporada, ou seja, inferior a 90 (noventa) dias desde que haja expressa previsão na Convenção Condominial, respeitado o quórum de aprovação de 2/3 da totalidade dos condôminos.

No mérito do julgamento foi discutido “a questão dos autos está em definir se a disponibilização de imóveis a terceiros mediante contraprestação pecuniária, por curto período e envolvendo plataformas virtuais, pode ser considerada como atividade comercial passível de restrição imposta por condomínio residencial”.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que “a exploração econômica de atividades autônomas mediante locação por curtíssimo prazo, caracterizadas pela eventualidade e transitoriedade, não se compatibiliza com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio réu.

Para o ministro, é inegável a afetação do sossego e da salubridade causada pela alta rotatividade de pessoas estranhas e sem compromisso duradouro.

"O estado de ânimo daqueles eu utilizam seus imóveis para fins residenciais não é o mesmo de quem se vale de um espaço para aproveitar suas férias, valendo lembrar que as residências são cada vez mais utilizadas para trabalho em regime de home office, para o qual se exige maior respeito ao silencio, inclusive no período diurno."  (fonte: o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/355412/3-turma-do-stj-condominios-podem-proibir-locacoes-como-airbnb)

Abaixo nota de posicionamento da assessoria AIRBNB

O julgamento se refere a uma situação específica em um condomínio no Paraná e a decisão não determina a proibição da locação via Airbnb ou outras plataformas digitais em condomínios de maneira geral. O aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato e não configura atividade hoteleira. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel.

carlosrodape

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