quinta, 25 de abril de 2024
Artigo Augusto Fauvel de Moraes

Justiça reduz multa de ICMS que ultrapassa valor de tributo devido por contribuinte

29 Jun 2019 - 08h52Por (*) Augusto Fauvel de Moraes
Justiça reduz multa de ICMS que ultrapassa valor de tributo devido por contribuinte -

Primeiramente cumpre destacar que os contribuintes estão sendo penalizamos de forma indevida com multas exorbitantes e confiscatórias e devem questionar em juízo esses valores. Assim a justiça considerou em recente decisão abusiva a multa de ICMS que ultrapassa o valor do tributo devido. O entendimento foi aplicado pelo juiz André Antonio da Silveira Alcântara, da Vara de Fazenda Pública de Rio Claro, ao suspender liminarmente auto de infração contra uma empresa devedora de ICMS.

Na ação, a empresa contestou a cobrança por causa dos juros ilegais e da multa confiscatória, por ultrapassar o valor do tributo devido. Por isso, pediu a suspensão da cobrança até o recálculo dos valores. A empresa foi representada pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados.

Ao julgar o caso, o juiz André Alcântara deu razão ao contribuinte, limitando a taxa de juros à taxa Selic. Além disso, o juiz considerou a multa confiscatória.

O juiz lembrou que o Supremo já decidiu que a multa que ultrapassa o valor do tributo afronta a razoabilidade e contraria a Constituição. "Parafraseando este julgado, no caso vertente, o valor da multa impingida, em razão das irregularidades fiscais apuradas, não poderá ultrapassar ao valor do tributo devido".

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP, Consultor da Comissão de Tributário da OAB/SP, Consultor da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/DF.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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