sexta, 29 de março de 2024
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Justiça limita desconto em 30% dos vencimentos do devedor a favor do credor

13 Out 2019 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos -

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a agravo de instrumento para limitar percentual de descontos de empréstimos e débitos no holerite e na conta corrente de devedor. As instituições credoras só poderão descontar 30% dos vencimentos líquidos do devedor.

Consta dos autos que as partes celebraram contratos de empréstimo e refinanciamento de dívidas, cujas parcelas seriam debitadas diretamente da conta corrente e na folha de pagamento do devedor. Porém, os descontos realizados ultrapassam 50% de seus vencimentos líquidos, o que inviabilizaria sua subsistência.

Para o relator do recurso, desembargador Décio Rodrigues, o montante de abatimento impede o custeio de suas necessidades básicas, razão pela qual fixou limite percentual de descontos. “A adoção desta medida faz com que sejam garantidas condições suficientes à subsistência do devedor, bem como permite a quitação das obrigações assumidas por meio menos oneroso, o que, por seu turno, não causará prejuízo a qualquer das partes.”  O julgamento contou com a participação dos desembargadores Ademir Benedito e Itamar Gaino e teve votação unânime. (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

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