quinta, 25 de abril de 2024
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Justiça garante penhora contra empresa em recuperação judicial

02 Ago 2020 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos -

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial deu provimento a recurso interposto por uma seguradora contra um grupo industrial, determinando o restabelecimento da constrição de valores decorrentes de acordo celebrado entre o grupo e empresa do ramo de energia. A decisão foi unânime.

Consta dos autos que o grupo empresarial, que está em recuperação judicial, deixou de efetuar pagamento de título extrajudicial à seguradora, no valor aproximado de R$ 26 milhões. Diante do inadimplemento, a companhia de seguros indicou em juízo a existência de acordo pelo qual receberia R$ 140 milhões da empresa e requereu o pagamento da dívida. Decisão do juízo de primeira instância impôs a constrição do montante para pagamento do débito, mas a recuperanda conseguiu a reforma da decisão, razão pela qual a seguradora interpôs recurso de agravo de instrumento.

Em seu voto, o desembargador Eduardo Azuma Nizhi afirmou não ser cabível o levantamento da penhora, uma vez que “os elementos presentes nos autos demonstram que a manutenção da constrição em nada afetará o regular cumprimento do plano de recuperação e o soerguimento da empresa”. O relator citou, ainda, jurisprudência da câmara para determinar o restabelecimento da constrição (penhora) anteriormente determinada. “Na falta de elementos probatórios de que a penhora comprometerá o exercício das atividades ou o próprio cumprimento das obrigações contidas no plano de recuperação, deve ser restabelecida a ordem de constrição para execução forçada de crédito extraconcursal”, decidiu o Juízo. (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

 

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