sábado, 20 de abril de 2024
Artigo Augusto Fauvel de Moraes

Justiça garante o desembaraço aduaneiro na greve

15 Jan 2022 - 10h28Por (*) Augusto Fauvel de Moraes
Justiça garante o desembaraço aduaneiro na greve -

Primeiramente cumpre destacar que em 27 de dezembro de 2021 teve início a greve de auditores fiscais da Receita Federal. O motivo da greve foi o corte orçamentário da Receita Federal para o ano de 2022 e a não regulamentação do bônus de eficiência da categoria.

Através de comunicado, o SINDIFISCO (Sindicato dos Auditores da Receita Federal do Brasil) se manifestou alegando que nada foi feito para o cumprimento do acordo pendente entre os auditores fiscais da RFB e o Governo Federal realizado no ano de 2016, cujos termos da negociação resultaram na edição da Medida Provisória nº 765/2016, que foi convertida na Lei nº 13.464/17.

Segundo o SINDIFISCO, o acordo, que versava sobre a instituição do Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, não foi cumprido vez que o Governo Federal se manteve inerte dede a publicação da MP em editar decreto para regular os dispositivos não autoaplicáveis.

Além disso, manifestou a grande insatisfação dos servidores em decorrência do corte orçamentário para 2022, que ao retirar recursos da secretaria Especial da Receita federal, acabará por afetar demasiadamente o regular funcionamento do órgão.

Em que pese o legitimo direito de greve, com a paralisação ficam afetadas também as operações de comércio relacionadas à importação e exportação de mercadorias, uma vez que ficam paralisadas, ou mais lentas, várias atividades do órgão, dentre elas as atividades de fiscalização aduaneira, em decorrência da operação padrão que vem sendo utilizada na análise dos despachos aduaneiros. Com isso, empresas tem sofrido prejuízos enormes ao terem a liberação de suas mercadorias atrasadas.

Sendo assim, muitas empresas têm recorrido ao judiciário a fim de obter a liberação de suas mercadorias, e diversas decisões proferidas têm sido no sentido de ser possível a obtenção de tutela jurisdicional para que se proceda o regular prosseguimento da liberação das mercadorias.

Isso porque, a importância do direito de greve não prescinde dos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços da administração estatal, especialmente atividades essenciais, que não podem, em hipótese alguma, ser interrompidos. DEsta forma devem os operadores do comércio exterior buscar a devida tutela jurisdiconal para que não haja atrasos e prejuizs nos desmebaraços aduaneiros.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP (2011/2018), Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto

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