terça, 23 de abril de 2024
Artigo Augusto Fauvel de Moraes

Justiça declara ilegal aumento da taxa de licenciamento ambiental da Cetesb

15 Set 2019 - 09h41Por (*) Augusto Fauvel de Moraes
Justiça declara ilegal aumento da taxa de licenciamento ambiental da Cetesb -

Primeiramente cumpre destacar que o decreto 62.973/2017 do governo de São Paulo fixou a base de cálculo de licenciamento ambiental todo o espaço físico das empresas que segundo a qual o cálculo do montante a ser pago para haver renovação da licença será feito sobre a área que gera poluição dentro de um empreendimento.

Dessa forma empresas que estão sujeitas ao licenciamento e sofrendo a abusiva cobrança podem buscar a devida tutela jurisdicional para não se sujeitar à nova dinâmica de procedimento de licenciamento ambiental, de preços para expedição das licenças ambientais e preço dos serviços afins e, consequentemente, para que a Cetesb seja compelida a processar a renovação da licença, aplicando-se o critério anteriormente realizado de área integral de poluição.

Pelo Decreto n. 62.973/2017 o ilegal procedimento de cálculo dos preços das licenças ambientais, aumenta de forma irrazoável o preço das licenças ambientais, sendo que os aumentos (que chegam a alcançar a casa de 1000% - mil por cento) não guardam uma relação direta com o porte da atividade e com o custo dos serviços prestados, onerando de forma exorbitante as empresas que necessitam de licença ambiental.

Diante dessa evidente violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, já é possível reconhecer a ilegalidade em caráter liminar para imediato afastamento dos efeitos do Decreto n. 62973/2017 tendo em vista que a manutenção da cobrança indevida pode comprometer um valor significativo da renda da empresa com o pagamento de tributo indevido.

Posto isto de rigor o combate aos valores ilegais e indevidos cobrados para a renovação das licenças, para que a Autoridade Ambiental se abstenha de aplicar o Decreto nº 62.973/2017, afastando assim o novo procedimento relativo ao cálculo de preços do licenciamento ambiental.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP, Consultor da Comissão de Tributário da OAB/SP, Consultor da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/DF.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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