quinta, 25 de abril de 2024
Artigo Augusto Fauvel de Moraes

Justiça anula pena de perdimento e libera mercadoria importada

13 Jul 2019 - 08h21Por (*) Augusto Fauvel de Moraes
Justiça anula pena de perdimento e libera mercadoria importada -

Em decisão proferida dia 17 de junho de 2019 pela Justiça Federal em Brasilia, foi deferida tutela provisória de urgência determinando que a Fazenda Nacional (parte ré) promovesse o desembaraço aduaneiro das mercadorias pertencentes ao autor, indicadas no Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal, mediante garantia no valor integral, que deverá ser restituída em caso de procedência.

A demanda em questão refere-se a pedido de tutela provisória de urgência, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, formulado em ação sob o rito ordinário que busca a suspensão da pena de perdimento aplicada pela Fiscalização Aduaneira, autorizando-se a imediata liberação dos produtos importados, mediante a realização de caução em espécie em seu valor aduaneiro, até o julgamento final da lide.

Assim, ao analisar a peça exordial, o Magistrado constatou a presença dos requisitos essenciais para o deferimento da tutela, quais são probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ademais, ficou comprovado que a jurisprudência tem entendido pela concessão da tutela para desembaraço aduaneiro, quando confirmada a licitude das mercadorias e prestada garantia idônea.

A licitude das mercadorias foi verificada pela Administração, conforme relatado no processo pela autoridade alfandegária, confirmando a probabilidade do direito. E a privação da utilização das mercadorias em sua atividade econômica, bem como as elevadas taxas de armazenamento comprovam o perigo de dano.

Desta forma, evidente a possibilidade de pedido de tutela antecipada de urgência nos casos semelhantes, haja vista ser a medida mais justa aplicável nestes casos de embaraço aduaneiro das mercadorias importadas. Frisa-se, portanto, a necessidade de demonstração dos requisitos imprescindíveis para a concessão.

Para o advogado Augusto Fauvel de Moraes, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, devem os importadores ficarem atentos as ilegalidades e retenções indevidas por parte das Alfandegas visando buscar a liberação de mercadorias retidas de forma indevida.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP, Consultor da Comissão de Tributário da OAB/SP, Consultor da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/DF.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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