sexta, 19 de abril de 2024
Artigo Augusto Fauvel de Moraes

Justiça anula pena de perdimento de mercadoria importada adquirida no mercado interno

08 Fev 2021 - 06h44Por (*) Augusto Fauvel de Moraes
Justiça anula pena de perdimento de mercadoria importada adquirida no mercado interno -

Primeiramente cumpre esclarecer que quando ocorre a importação de algum bem ou produto o importador deverá proceder de maneira idônea quanto ao processo aduaneiro, cumprindo à risca as determinações legais, em caso de alguma infração ou não observância do correto processo de desembaraço aduaneiro a Receita Federal lavrará auto de infração, no qual, dependendo do caso, poderá ser aplicada a pena de perdimento do bem importado.

No caso concreto a 4ª turma do TRF-3 anulou a pena de perdimento de veículo importado que havia sido adquirido no mercado interno.

O entendimento se deu na linha da ausência de comprovação de má fé, visto que o veículo foi adquirido por empresa nacional, conforme comprovado por nota fiscal, o apelante não realizou qualquer importação, tendo adquirido a motocicleta no mercado interno.

Dessa forma foi proferida decisão anulando a pena de perdimento do veículo, pela ideia de que a lei não prejudicará o terceiro de boa-fé, sendo a responsabilidade subjetiva uma regra.

Sendo indiscutível a inexistência qualquer grau de responsabilidade do autor na conduta delitiva por ter agido de boa-fé, qual inaplicável a pena de perdimento.

A jurisprudência do STJ e do TRF-3 é assente no sentido de afastamento da pena de perdimento em caso de aquisição de mercadorias importadas, mediante notas fiscais, no mercado interno, em face da presunção de boa-fé de terceiro adquirente.

O apelo foi provido determinando a anulação da pena de perdimento considerando a boa fé e e prova da aquisição no mercado interno.

(*) O autor é advogado, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Tributário pela Unisul, Pós Graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, MBA em Gestão de Tributos pela Unicep, Fundador e Ex Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP (2011/2018), Diretor da Andmap Associação Nacional de Direito Marítimo, Aduaneiro e Portuário, atual Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB em São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

Leia Também

Últimas Notícias