quinta, 18 de abril de 2024
Colunistas

Isenção do imposto de renda para aposentados com doença grave ou moléstia profissional

07 Jun 2021 - 08h54Por Livia Polchachi
Advogado Livia Polchachi é especialista em direito trabalhista e previdenciário - Crédito: arquivo pessoalAdvogado Livia Polchachi é especialista em direito trabalhista e previdenciário - Crédito: arquivo pessoal
Se você é aposentado ou pensionista do INSS e possui doença considerada grave você tem direito a isenção do imposto de renda da pessoa física.
Essa é uma isenção antiga, mas que muita gente não conhece.
Quais os requisitos?
Os requisitos para a isenção são:
  1. receber aposentadoria ou pensão;
  2. Possuir alguma doença grave ou moléstia profissional
E se você for aposentado, mas continuar trabalhando?
Nesse caso, prevalece que a aposentadoria ou pensão continua isenta do imposto de renda, mas a isenção não alcança a renda da atividade econômica.
Dessa forma, a isenção fica restrita a aposentadoria ou pensão e não alcança outros rendimentos, como aluguel ou aplicações financeiras.
 
Doenças consideradas graves
Diversas doenças são consideradas graves e asseguram o direito à isenção do Imposto de Renda:
  • tuberculose ativa,
  • alienação mental (por exemplo Alzheimer),
  • esclerose múltipla,
  • neoplasia maligna (câncer),
  • cegueira,
  • hanseníase,
  • paralisia irreversível e incapacitante,
  • cardiopatia grave,
  • doença de Parkinson,
  • espondiloartrose anquilosante,
  • nefropatia grave,
  • hepatopatia grave,
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
  • contaminação por radiação,
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV).
Além desses casos, é possível pedir a isenção no caso de moléstia profissional.
Importante atentar para o fato que não precisa se tratar de aposentadoria por invalidez em razão da doença profissional, mas tão somente que o aposentado ou pensionista tenha desenvolvido uma doença do trabalho ou profissional, independentemente do tipo de aposentadoria ou pensão recebida.
Em alguns casos, pode se ver que os termos são técnicos e genéricos o que dificulta que as pessoas entendam se possuem direito à isenção.
Por outro lado, o fato de a lista ser genérica amplia as possibilidades de pedido de isenção e obtenção do benefício, com base na margem de interpretação do que estaria abrangido.
 
Essa moléstia deve ser atestada por um médico, de preferência do SUS, constando as doenças acima, que são estão previstas na lei .
Normalmente o pedido no INSS demora até 45 dias para ser analisado, mas pode acontecer de demorar mais do que isso, caso em que o pedido também pode ser feito por meio de processo na justiça
 
Como solicitar?
A isenção pode ser solicitada com o auxílio de uma advogada ou por meio do site meu.INSS.gov.br.
Os documentos necessários para fazer o pedido de isenção são: documentos pessoais; atestado médico com o nome da doença e a data do diagnóstico inicial; exames existentes relacionados à doença, bem como outros documentos relacionados com a doença grave ou profissional.
 
Um ponto importante: não é porque você tem direito à isenção que não precisará fazer a declaração anual.
Ainda será necessário preencher a declaração, mas a aposentadoria e/ou pensão será informada no campo de rendimentos isentos.
 
É possível restituir imposto pago nos últimos 5 anos
Se você não sabia desse direito e vai pedir a isenção só agora, saiba que você pode pedir a devolução do imposto pago nos últimos 5 anos.
Se a doença surgiu há menos de 5 anos é possível pedir a devolução referente ao período de valores pagos de IR desde o diagnóstico da doença.
O pedido de restituição também pode ser feito com auxílio de advogado ou diretamente à Receita Federal.
livia

Leia Também

Últimas Notícias