sábado, 20 de abril de 2024
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Indenização por danos sociais fixada em R$ 500 mil reais

19 Dez 2021 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: divulgaçãoAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: divulgação

A 3ª Vara Cível de uma cidade do litoral paulista condenou duas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços médicos, ao pagamento de indenização por danos sociais, no valor de R$ 500 mil reais, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, pela contratação de falso médico que atuou em hospital da cidade de 9/8/19 a 31/6/20. A gestora do hospital foi condenada, subsidiariamente, ao pagamento da quantia indenizatória fixada.

Segundo a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo, as requeridas teriam sido negligentes em relação à contratação do falso médico, uma vez que diversos documentos essenciais para a admissão do profissional não foram entregues. Além disso, ele teria apresentado um certificado de conclusão de curso não autenticado e uma carteira de habilitação paraguaia que indicava nome diverso. De acordo com o MP, diversos pacientes teriam sido enganados, inclusive durante o início da pandemia, e morrido em decorrência da falta de assistência médica especializada. Por conta da falsidade, o homem foi preso em flagrante e respondeu criminalmente pelo ocorrido, tendo sido condenado às penas de 4 anos e 1 mês de reclusão, no regime inicial fechado, e 2 anos e 23 dias de detenção, no regime inicial semiaberto (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

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