quinta, 25 de abril de 2024
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Indenização por Dano contra Prefeitura

15 Jun 2019 - 08h00Por Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos -


A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma prefeitura do interior paulista ao pagamento de indenização por danos morais a uma criança que sofreu queimaduras em creche municipal, causadas por curto-circuito em chuveiro. A criança, representada pela mãe no processo, receberá R$ 30 mil.

Consta nos autos que ao ser levada para o banho por uma auxiliar de educação, a criança foi atingida por forte jato de água quente, causado por curto-circuito na instalação elétrica. De acordo com laudo do Instituto Médico Legal (IML), a vítima sofreu queimaduras de 1º, 2º e 3º graus no abdome, coxa esquerda e órgãos genitais, que resultaram em deformidade estética permanente.

“Ao receber o estudante menor, confiado ao estabelecimento de ensino de rede oficial ou particular para as atividades curriculares, de recreação, aprendizado e formação escolar, a entidade de ensino fica investida no dever de guarda e preservação da integridade física do aluno, com a obrigação de empregar a mais diligente vigilância, para prevenir e evitar qualquer ofensa ou dano aos seus pupilos, que possam resultar do convívio escolar”, escreveu a relatora do recurso, desembargadora Ana Liarte.

 “A falha na prestação do serviço acarretou ao autor lesões corporais, restando, assim, caracterizado o nexo causal. Por conseguinte, a indenização moral era mesmo devida como forma de minorar o sofrimento vivenciado”, completou a magistrada.  O julgamento, unânime, teve participação dos desembargadores Ferreira Rodrigues e Ricardo Feitosa (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

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