sexta, 29 de março de 2024
Fique Ligado

Idoso pode ter o direito de receber um salário mínimo mesmo sem ter contribuído para Previdência

31 Jul 2019 - 17h34Por (*) Patrícia Zani
Idoso pode ter o direito de receber um salário mínimo mesmo sem ter contribuído para Previdência -

O benefício de prestação continuada (BPC), também conhecido como benefício assistencial ou LOAS, é uma garantia assistencial, sendo assim independe de contribuição, ou seja, mesmo quem nunca pagou o INSS pode ter direito ao benefício.

O idoso com 65 anos ou mais, independente de sexo, que não seja capaz de manter-se ou de ser mantido por sua família, tem o direito a receber um salário mínimo mensal, no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

Importante esclarecer que além da idade mínima existe o critério da baixa renda (a renda por pessoa do grupo familiar tem que ser menor que 1/4 do salário-mínimo vigente). Assim, atualmente a renda tem que ser menor que R$ 249,50 por membro da família.

Porém, essa análise pode ser ampliada, pois pode ser comprovado que a pessoa não possua meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, através de demonstração de gastos com moradia, alimentação, remédios, etc.

Ainda existe o entendimento que para a concessão do benefício assistencial ao idoso poderá ser excluído do cálculo a aposentadoria do cônjuge no valor de um salário mínimo, assim, se residirem na casa dois idosos e um receber benefício de aposentadoria no valor do salário mínimo, ainda poderá o idoso ter direito ao benefício assistencial.

O requerimento do benefício deve ser efetuado no posto do INSS, sendo imprescindível para sua concessão a inscrição e atualização de dados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Caso o benefício seja indeferido na via administrativa, o idoso poderá pleitear o benefício na Justiça.

(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

Leia Também

Últimas Notícias