quarta, 24 de abril de 2024
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FIQUE LIGADO: Trabalhador exposto a ruído excessivo tem direito à aposentadoria especial

06 Jan 2018 - 06h12Por (*) Patricia Zani
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação -

Já falamos sobre a Aposentadoria Especial, benefício disponível para trabalhadores que estiveram expostos à insalubridade e periculosidade durante seu tempo de trabalho.

Um dos principais fatores que acarretam o direito à Aposentadoria Especial é o agente físico ruído, em especial em nossa região, devido ao grande número de indústrias, onde o trabalhador muitas vezes fica exposto a ruído acima do permitido na linha de produção. Também é comum a ocorrência de ruído excessivo para operadores de máquinas em geral e, em alguns casos, motoristas e mecânicos.

Os documentos mais comuns comprobatórios da presença de ruído são o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, o LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, e os antigos formulários, como o SB-40 e o DIRBEN 8030, além de laudos próprios.

Na via administrativa, o INSS reconhece o direito ao benefício quando os ruídos são nas seguintes intensidades: acima de 80 decibéis até 05/03/1997; acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003, e acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003 até os dias atuais.

Porém, em muitos casos o trabalhador não tem seu direito reconhecido devido a falhas na documentação hábil para comprovar o direito, que às vezes não descreve fielmente as atividades, tem falhas ou informa a neutralização do ruído pelo uso de equipamento de proteção individual (EPI).

No caso de não reconhecimento do benefício na via administrativa, o trabalhador poderá procurar a Justiça para ter seu direito reconhecido, já que na esfera judicial a análise da intensidade do ruído e da neutralização por uso de equipamentos de proteção é melhor analisada, além de permitir maior produção de provas.

Quem trabalhou exposto a ruído excessivo por 25 anos ou mais tem direito à Aposentadoria Especial, já quem trabalhou nessa condição por período inferior a 25 anos, pode pedir a conversão do tempo para comum. Nesses casos, multiplica-se o tempo especial com um coeficiente 1,2 no caso de mulher e 1,4 no caso de homem.

Importante esclarecer que mesmo os segurados que já se aposentaram podem pedir o reconhecimento dos períodos laborados com ruído excessivo como especiais e requerer a conversão da aposentadoria para especial ou pleitear a revisão do valor de benefício, sendo imprescindível a apresentação de documento que comprove a exposição ao ruído, o qual deve ser fornecido pelo empregador.

(*) A autora é advogada, graduada na Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário e pós-graduanda em Direito Previdenciário. OAB/SP 293.156. Contato e sugestões de pauta: e-mail: fiqueligado2017@hotmail.com

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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