quinta, 28 de março de 2024
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FIQUE LIGADO: Reconhecimento de tempo especial pode antecipar sua aposentadoria

09 Dez 2017 - 02h51Por (*) Patricia Zani
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação -

Já abordamos em nossas reportagens a Aposentadoria Especial, sendo um benefício previdenciário que prevê vantagens a quem trabalhou em funções que causam riscos à saúde. É devido aos contribuintes que trabalharam expostos a agentes nocivos de insalubridade, periculosidade ou penosidade, podendo nesses casos o tempo de contribuição ser de reduzido para 25, 20, ou até 15 anos.

Ocorre que quando o trabalhador laborou somente por alguns períodos exposto a insalubridade, esse também tem o direito de reconhecimento desse período como especial, existindo a conversão do tempo especial em comum, podendo assim, o segurado aposentar-se mais cedo.

A conversão se dá pela aplicação de um determinado multiplicador que para as atividades em geral é 1,40 para o homem e 1,20 para a mulher. Assim, um homem que laborou 10 anos em atividade especial, no caso de reconhecimento terá 14 anos e a mulher que laborou 10 anos em atividade especial, no caso de reconhecimento terá 12 anos.

O procedimento para o reconhecimento do tempo "especial" é o mesmo efetuado no caso da aposentadoria especial, devendo o contribuinte apresentar a CTPS, e outros documentos, que podem variar dependendo da data do labor.

Sendo que até meados de 1995, a atividade especial podia ser reconhecida pela categoria profissional, porém, com a evolução da legislação sobre o assunto, foi se tornando necessário apresentar ao INSS documentação específica para comprovar a presença dos agentes nocivos.

Os documentos mais comuns comprobatórios da presença de agentes nocivos são o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, o LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, e os antigos formulários, como o SB-40 e o DIRBEN 8030.

Os contribuintes individuais também tem o direito ao reconhecimento do tempo especial, a comprovação da atividade especial por categoria profissional será feita mediante a apresentação de documentos que comprovem, ano a ano, a habitualidade e permanência, sendo dispensado nesses casos o PPP.

O reconhecimento de períodos de tempo especial trazem grandes vantagens para o segurado, razão pela qual vale a pena empenhar-se na obtenção dos documentos necessários e na defesa de seu direito. Fique ligado!

(*) A autora é advogada, graduada na Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário e pós-graduanda em Direito Previdenciário. OAB/SP 293.156. Contato e sugestões de pauta: e-mail: fiqueligado2017@hotmail.com.

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