sexta, 19 de abril de 2024
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FIQUE LIGADO: Principais motivos de indeferimento do benefício de auxílio-doença

20 Jan 2018 - 05h50
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação -

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

A solicitação do benefício é feita por agendamento de perícia médica diretamente no site do INSS ou por ligação telefônica (135).

Importante esclarecer que para ter o direito ao benefício, não basta estar doente. A doença precisa incapacitar o Segurado para o trabalho. Em algumas situações existe a doença, mas não existe a incapacidade laboral.

Ainda, é necessário que o requerente tenha qualidade de segurado junto ao INSS e possua a carência mínima para receber o benefício, a qual, atualmente, é de 12 contribuições mensais. Não basta estar incapaz e ter contribuído para o INSS, mas não ter a carência mínima a contar do início da incapacidade.

Existem exceções à necessidade de possuir a carência, como nos casos de acidente e algumas doenças, como por exemplo: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; câncer, cardiopatia grave, etc.

Em relação à qualidade de segurado, este não pode começar a contribuir quando já estiver incapaz, apenas para receber o auxílio. Identificado pelo Perito que a incapacidade antecede as contribuições, o requerente não fará jus ao benefício. Porém, é preciso ficar atento ao fato de que é legítimo iniciar as contribuições doente, desde que ainda não apresente incapacidade.

Estas são as principais causas de negativa do benefício: ausência de qualidade de segurado, falta de carência, ou inexistência da incapacidade para o trabalho.

Porém, muitas vezes estão presentes esses requisitos e, mesmo assim, o benefício é indeferido.

Nessas situações, quando verificada falta de qualidade de segurado ou de carência, pode existir alguma falha no cadastro do segurado junto ao INSS, que precisará ser corrigida.

Também ocorrem casos de não reconhecimento da incapacidade pela perícia médica do INSS, o que pode ocorrer porque o segurado não leva os documentos necessários (laudos, exames, relatórios, receitas, etc.), que provem sua incapacidade, ou mesmo por falha na perícia, que devido ao grande fluxo de pedidos, muitas vezes é superficial e ineficaz.

No caso de indeferimento indevido, o segurado pode recorrer junto ao próprio INSS, ou ainda pode propor processo judicial para a concessão de auxílio-doença, onde a chance de conseguir o benefício é maior, pois a perícia judicial costuma ser com perito especializado, bem como, a análise da incapacidade também observa fatores sociais.

(*) A autora é advogada, graduada na Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário e pós-graduanda em Direito Previdenciário. OAB/SP 293.156. Contato e sugestões de pauta: e-mail: fiqueligado2017@hotmail.com

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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