sexta, 29 de março de 2024
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FIQUE LIGADO: Pessoas com baixa renda e incapacidade temporária podem ter direito ao Benefício assistencial (LOAS)

10 Fev 2018 - 03h47Por (*) Patricia Zani
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação -

O benefício de prestação continuada (BPC), também conhecido como benefício assistencial ou LOAS, é um benefício no valor de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso, em ambos os casos, que não sejam capazes de manter-se ou de serem mantidos por sua família.

Por se tratar de garantia assistencial, e não previdenciária, independe de contribuição. Ou seja, é devida mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído ao INSS.

O critério idoso, nesse caso, compreende as pessoas com 65 anos ou mais, tanto para homem quanto para mulher.

No caso de pessoa com deficiência, que pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, é necessário que tal deficiência possa impossibilitar que a pessoa participe na sociedade em igualdade de condições com os demais, bem como, essa limitação deve ser de longo prazo.

A Lei Orgânica da Assistência Social estabelece em seu artigo 20, § 2º:

"Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."

É importante destacar que para a pessoa portadora de deficiência não existe regra quanto à idade e a Lei também não exige que a incapacidade seja definitiva. Assim, pessoas de qualquer idade, com incapacidade mesmo que temporária, mas de longo prazo, podem ter direito ao benefício.

O critério baixa renda, por lei, é de que, analisada a composição do núcleo familiar, a renda não seja superior a 1/4 do salário-mínimo para cada integrante do grupo. Porém, essa análise é mais ampla, tanto na Justiça quanto no próprio INSS, pois pode ser comprovado que a pessoa não possua meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, através de demonstração de gastos com moradia, alimentação, remédios, etc.

O requerimento do benefício deve ser efetuado no posto do INSS, sendo imprescindível para sua concessão a inscrição e atualização de dados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O benefício assistencial é uma das principais ações sociais e de distribuição de renda do Governo Federal e independe de contribuição. Fique atento a seus direitos.

 (*) A autora é advogada, graduada na Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário e pós-graduanda em Direito Previdenciário. OAB/SP 293.156. Contato e sugestões de pauta: e-mail: fiqueligado2017@hotmail.com.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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