Aposentados ou pensionistas que tenham doenças graves podem ter direito à isenção de Imposto de Renda (IR).
Nos termos da Lei nº 7.713 de 1988, as doenças que isentam do Imposto de Renda são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
Importante esclarecer que a isenção é válida somente para o benefício previdenciário, não atingindo outras fontes de renda, como por exemplo, recebimentos de aluguéis.
Para ser isento do Imposto de Renda, o beneficiário deverá comparecer ao INSS para comprovar a doença por meio de laudo médico e solicitar a isenção.
A documentação será analisada pelo perito médico do INSS e, se for reconhecida a doença grave e o direito à isenção, o próprio órgão deixará de efetuar o desconto do Imposto de Renda.
Caso o segurado tenha seu pedido negado, ele poderá recorrer à Junta de Recursos da Previdência Social, ou pleitear a isenção na via judicial.
Ainda, se for reconhecido o direito à isenção para período anterior ao pedido, o Beneficiário poderá solicitar junto à Receita Federal a restituição dos valores pagos indevidamente.
(*) A autora é advogada, graduada na Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário e pós-graduanda em Direito Previdenciário. OAB/SP 293.156. Contato e sugestões de pauta: e-mail: fiqueligado2017@hotmail.com