sexta, 19 de abril de 2024
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FIQUE LIGADO: O que fazer quando seu benefício de auxílio- doença é cessado

21 Out 2017 - 04h43Por (*) Patricia Zani
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação -

Uma das maiores preocupações dos segurados em gozo de auxílio-doença que permanecem sem condições de trabalhar é que o benefício seja cessado, momento em que se encerra o pagamento.

Em geral, o auxílio-doença já é concedido com data para término (o Perito do INSS estima um prazo para restabelecimento do Segurado), porém, muitas vezes o prazo concedido não é o suficiente para a plena recuperação para que o beneficiário retorne às suas atividades.

Na maioria das vezes a pessoa necessita do auxílio-doença para sobreviver, e muitas vezes a cessação do benefício só é descoberta quando o pagamento é interrompido, fazendo com que o Segurado fique em situação de vulnerabilidade.

No atual cenário, existem muitos auxílios-doença cessados, em especial por causa da operação "pente fino" feita pelo INSS, que tem convocado os beneficiários para perícias, e, caso não encontrados, ou caso tenham resultado desfavorável em nova perícia, têm os benefícios cortados.

No caso do benefício de auxílio-doença ser cortado e persistir a incapacidade para o trabalho, o beneficiário poderá recorrer da decisão no próprio INSS. Neste caso, sendo o pedido acolhido, o benefício será restabelecido e a pessoa recebe todos os valores desde a data da indevida cessação.

Porém, nem sempre a perícia administrativa do INSS reconhece a situação de incapacidade, sendo possível, para resguardar seus direitos, que o Segurado ingresse com processo judicial de restabelecimento do auxílio-doença, onde a chance de conseguir o benefício é maior, pois a perícia judicial costuma ser com perito especializado, bem como, a análise da incapacidade também observa fatores sociais.

No caso de procedência da ação, o benefício será restabelecido, sendo devidos também os valores retroativos desde a data da indevida cessação.

Por fim, tanto pela via administrativa ou judicial para o restabelecimento do benefício, é sempre imprescindível apresentar relatórios, laudos e exames atualizados, comprovando que a doença continua incapacitando o segurado para o trabalho.

(*) A autora é advogada, graduada na Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário e pós-graduanda em Direito Previdenciário. OAB/SP 293.156. Contato e sugestões de pauta: e-mail: fiqueligado2017@hotmail.com.

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