sábado, 20 de abril de 2024
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FIQUE LIGADO: Como antecipar sua aposentadoria

27 Jan 2018 - 03h14Por (*) Patricia Zani
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A proposta da reforma previdenciária vem causando grande preocupação aos segurados do INSS que estão próximos da aposentadoria. Apesar da previsão de que eventual reforma respeite o direito adquirido e contenha regras de transição para não prejudicar quem estiver próximo de aposentar-se, muitos sofreriam grandes perdas com as mudanças que o Governo pretende implementar.

Nesse cenário, é interessante que quem esteja próximo de conseguir o benefício fique atento para não sair no prejuízo. Qualquer acréscimo à contagem do tempo é bem vinda.

O primeiro cuidado a ser tomado é providenciar o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), para ter certeza de que todo o tempo de trabalho está registrado junto ao INSS. É muito comum a inconsistência de dados entre o CNIS e a carteira de trabalho, motivo que leva ao indeferimento da aposentadoria, mesmo quando o segurado já tem o direito.

Caso existam divergências, é necessário retificá-las junto ao INSS, o que pode ser feito com a própria carteira, ou mesmo com outros documentos válidos para reconhecer o tempo, por exemplo: extrato analítico do FGTS, rescisão do contrato de trabalho, holerites, recibos, cópias de ação trabalhista, etc.

Períodos trabalhados como agricultor familiar, pequeno produtor rural, pescador artesanal, etc, devem ser reconhecidos pelo INSS . Porém, são bastante difíceis de se provar, cabendo ao segurado providenciar a maior documentação possível sobre tais períodos, podendo também ser realizada a prova testemunhal.

Ainda, é possível aos Autônomos o recolhimento de períodos atrasados. É necessário atenção nesses casos, para recolher os períodos certos e, em algumas situações, comprovar atividade no período.

Também se consegue antecipar a aposentadoria pelo reconhecimento de períodos trabalhados em atividades insalubres ou perigosas. Novamente, cabe ao interessado providenciar a documentação necessária para o reconhecimento da especialidade do período, que deve ser comprovada por PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou outros formulários mais antigos, que devem ser solicitados junto ao empregador.

Todos os fatores acima podem antecipar a aposentadoria, sendo importante ir atrás de seus direitos para conseguir seu benefício.

Dado o risco de alterações bastante prejudiciais na legislação previdenciária, em especial em relação a quem pretende se aposentar por tempo de contribuição, é compreensível a pressa para aposentar-se, Porém, recomenda-se cautela.

O pedido de aposentadoria mal preparado pode acarretar no não reconhecimento de todo o tempo devido, o que, por sua vez, pode ocasionar o indeferimento do benefício ou mesmo um prejuízo financeiro para a vida toda. É preciso analisar a viabilidade da aposentadoria em termos econômicos, como o cabimento de aposentadoria proporcional, o fator previdenciário que será aplicado, ou mesmo o enquadramento na regra 85/95, que exclui o fator previdenciário.

Sendo assim, fique ligado, esclareça suas dúvidas diretamente no INSS, ou consulte um profissional de sua confiança, pois os prejuízos podem ser permanentes.

(*) A autora é advogada, graduada na Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário e pós-graduanda em Direito Previdenciário. OAB/SP 293.156. Contato e sugestões de pauta: e-mail: fiqueligado2017@hotmail.com.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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