sexta, 19 de abril de 2024
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FIQUE LIGADO: Ações trabalhistas podem aumentar o valor dos benefícios previdenciários e até antecipar a aposentadoria

24 Fev 2018 - 06h06Por (*) Patricia Zani
Foto: Divulgação - Foto: Divulgação -

O sucesso em reclamações trabalhistas em geral tem efeitos na área previdenciária. Normalmente, ações trabalhistas procedentes elevam o valor dos benefícios previdenciários e podem antecipar a aposentadoria.

São casos comuns na Justiça do Trabalho o reconhecimento de tempo trabalhado sem registro, declarando o vínculo de emprego, o reconhecimento de verbas de natureza salarial, como horas extras ou salário por fora, bem como, reconhecimento de trabalho com insalubridade.

Em relação à antecipação da aposentadoria, o reconhecimento de períodos trabalhados sem registro aumentam o tempo de contribuição, e o tempo trabalhado em condições declaradas insalubres, além de aumentar o tempo de contribuição, podem dar direito à aposentadoria especial.

Já o valor de benefício pode ser aumentado. Isso ocorre porque o cálculo do valor de benefício leva em consideração o tempo de contribuição e os valores dos salários. Assim, quando é reconhecido na justiça do trabalho período não assinado na carteira, ou são reconhecidas verbas trabalhistas não pagas, que alterem o valor salarial, muda a base de cálculo do valor do benefício previdenciário.

Para ter o reconhecimento dos reflexos das decisões trabalhistas nos benefícios previdenciários, é necessário que o segurado averbe esse processo trabalhista junto ao INSS, ou seja, que informe sobre o êxito do processo, para inclusão dessas informações junto ao banco de dados de informações sociais (CNIS), o que garante que tais períodos e valores reconhecidos judicialmente sejam considerados no cálculo dos benefícios.

Mesmo os cidadãos já aposentados podem se beneficiar do resultado de ações trabalhistas que não foram consideradas. Para tanto, é necessário que peçam a revisão de sua aposentadoria em razão do reconhecimento de direitos pela Justiça do Trabalho.

Assim, todos os empregados que ganharam reclamações trabalhistas reconhecendo vínculo de emprego, trabalho insalubre ou receberam verbas de natureza salarial, devem ficar atentos à devida comunicação do resultado dessas ações junto ao INSS, para ter reconhecido o direito à antecipação de aposentadoria, aumento de valor de benefícios, ou mesmo conseguir revisão de benefícios já concedidos.

(*) A autora é advogada, graduada na Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário e pós-graduanda em Direito Previdenciário. OAB/SP 293.156. Contato e sugestões de pauta: e-mail: fiqueligado2017@hotmail.com

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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