Nesta semana trago orientações sobre as compras dos produtos para o Dia de Finados, celebrado em 2 de novembro. Velas e as flores são os mais comercializados neste período, bem como produtos funerários.
Com relação às flores e velas, a orientação é que sejam adquiridas com antecedência, de maneira a evitar um preço mais elevado destes produtos no Dia de Finados, devido à grande procura.
Quanto aos serviços funerários, é preciso verificar se as empresas atuantes no ramo não estão se aproveitando do momento delicado e de sofrimento dos familiares enlutados para praticarem uma cobrança indevida ou abusiva. Ou para alterarem unilateralmente o que fora contratado previamente.
Observar os planos de assistência funerária, que são uma espécie de seguro de prazo indeterminado, e possui período de carência. Caso o associado faleça, é importante verificar caso alguns serviços e produtos contratados não estejam incluídos no funeral.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
§ Faça pesquisa de valores
§ Verifique se as cláusulas de serviços funerários ou planos de assistência funerária estão claros, para não ser prejudicado com cláusulas abusivas.
Havendo dúvidas, procure o órgão de Defesa do Consumidor de sua cidade.
(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.