quinta, 28 de março de 2024
Direito Sistêmico

Execução de Alimentos sob o ponto de vista Sistêmico

20 Dez 2019 - 07h00Por (*) Dra. Rafaela Cadeu de Souza
Execução de Alimentos sob o ponto de vista Sistêmico -

O cumprimento de sentença para reconhecimento de exigência de pagar alimentos está previsto nos artigo 528 aos 533 do Novo CPC. Assim,  quando o cumprimento de sentença condenar ao pagamento de alimentos, o executado terá 3 dias para realizar o pagamento ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo.

Podemos verificar que o não pagamento da obrigação ocasiona, de acordo com o parágrafo 3º do art. 528, Novo CPC, a prisão civil de 1 a 3 meses. É esta, então, a única possibilidade de prisão por causas civis. E deverá ser cumprida, desse modo, em regime fechado, conforme o parágrafo 4º do dispositivo.

Portanto, o Autor desta Execução em face do Genitor é a criança representada pela genitora, na maioria das vezes, sendo um exemplo abaixo:

“João”, menor absolutamente incapaz, com 04 (quatro) anos de idade, devidamente representado por sua genitora “Maria”  brasileira, solteira, desempregada, portadora da CI n, residente e domiciliada na Rua xx, CEP xxxxx-xxx, telefone: xx xxxxx-xxxx, por seu advogado ao final subscrito (procuração em anexo), vem perante Vossa Excelência, requerer CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL”

Assim, a criança está no lugar de “Autora”, mas com apenas 4 anos de idade e em face (versus) o seu próprio genitor (ele é o executado). Pois bem, será que existem implicações sistêmicas nessa questão? Será que esses genitores percebem essa situação? Quando crescer o que essa criança sentirá? Essa situação afasta ou aproxima o genitor da criança? O que verdadeiramente o filho quer receber de seus pais?

São aspectos muitas vezes não observados, mas que faz a total diferença. Com a responsabilidade dos genitores, com uma comunicação eficaz, com cada um tomando seu lugar, não será a criança poupada dessa situação de “Autora” num processo judicial? Assim, os operadores do Direito estão contribuindo para que a sociedade e a futura geração tenham menos danos, de todos os gêneros. A condução de um processo ou da execução com essa ampliação de olhar permite um grande benefício, que não passa pelos julgamentos, mas sim pelos sentimentos e pelo respeito. Feliz Natal a todos, de acordo com o Bert Hellinger, a vida é nosso maior presente!!!!

(*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da 30ª Subseção de São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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