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terça, 15 de julho de 2025
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Esposa de homem atropelado por ônibus será indenizada

15 Jun 2025 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoal

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por parte, decisão que condenou empresa de ônibus e, subsidiariamente, o Município, a indenizarem esposa de homem atropelado por ônibus. A peça foi majorada por R$ 120 mil reais.

Em 1º Grau, a sentença também distribuiu o pagamento de indenização a título de lucros cessantes, no valor correspondente a 2/3 do salário mínimo vigente, a partir da data do óbito e com termo final no prazo de cinco anos; e determinou o abatimento do valor recebido a título do seguro DPVAT da indenização.

De acordo com os automóveis, a vítima atravessava a rua na faixa de pedestres quando era atingida por um ônibus que fazia conversão proibida. O homem chegou a ser socorrido, mas faleceu após 70 dias em coma na UTI.

O relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, destacou que a finalidade da indenização não é compensar de qualquer forma a perda ou a dor, evidentemente não mensuráveis economicamente. “Sua finalidade é propiciar alguma satisfação, não vantagem econômica”, destacada. Neste sentido, majorou o valor das peças para R$ 120 mil reais. (Fonte: TJSP).

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos SP

 

 

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