quarta, 24 de abril de 2024
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Escola de informática é condenada por propaganda enganosa

21 Jun 2020 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos -

A 2ª Vara Cível de uma Comarca do interior paulista, condenou uma escola de informática ao pagamento de indenização por dano moral difuso devido a veiculação de propaganda enganosa que prometia vagas de emprego, bolsas de estudo e inserção em programa de governo aos alunos mediante celebração de contrato. A reparação foi fixada em R$ 50 mil reais.

De acordo com os autos, a ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público pois a ré, mesmo já tendo sido anteriormente notificada pelo Procon e ter assinado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a cessar a propaganda enganosa, manteve publicidade com oferta de garantia de emprego e inserção no programa “Jovem Aprendiz” para atrair consumidores.

Em sua decisão, o juiz Ricardo Truite Alves pontuou que “não há como afastar a ilicitude dos meios de captação de clientes utilizados pela ré, quiçá a lesão perpetrada aos valores da probidade e boa-fé de toda a sociedade de consumo desta comarca, representada pela potencialidade de suas ações, praticadas durante considerável lapso temporal, a induzir em erro um número indeterminado de consumidores”.

Ao proferir sentença, o magistrado considerou preenchidos os requisitos da responsabilidade civil e comprovada má-fé por parte da empresa, que persistiu na veiculação da propaganda, desconsiderando os direitos do consumidor. A indenização será revertida em favor do fundo de restituição de bens coletivos. Cabe recurso da decisão. (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

 

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