quarta, 24 de abril de 2024
Café e Direito

Entenda sobre o aviso prévio

04 Jun 2018 - 06h45Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Entenda sobre o aviso prévio -

O aviso prévio é o instituto utilizado para que uma das partes comunique e dê ciência à outra da sua decisão de rescindir o contrato de trabalho de forma imediata, ou ao final de determinado período, sendo que, em caso de cumprimento, continuará exercendo as suas atividades habituais. Tanto o empregador, quanto o empregado pode desejar rescindir o contrato de trabalho.

É sabido, que quando rescindido o contrato de trabalho por iniciativa do empregador podem ocorrer duas situações:

  • A redução da jornada de trabalho do empregado em 2 (duas) horas diárias;
  • A falta ao trabalho por 7 (sete) dias corridos, sendo estes, ao final do aviso.

De acordo com o artigo 488 da Consolidação das Leis Trabalhistas, a redução da jornada de trabalho em 2 (duas) horas, diariamente, não lhe acarretará qualquer prejuízo salarial. O que significa, que ainda que o contrato estabeleça uma jornada de 8 horas, o empregado poderá trabalhar apenas 6 horas e receber integralmente o salário estabelecido.

Vale salientar, que no parágrafo único do referido artigo é facultado ao empregado trabalhar sem a redução das duas horas da jornada diária, substituindo-a pela falta ao serviço durante sete dias corridos ao final.

Contudo, é importante frisar que a data de desligamento do empregado, para fins de baixa na CTPS, é a do término dos 30 dias, ou seja, a opção por faltar os últimos 7 dias não implica o término antecipado do aviso prévio ou do contrato de trabalho.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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