quinta, 18 de abril de 2024
Café e Direito

Empréstimo consignado para idoso: Quais os riscos?

07 Abr 2019 - 06h50Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Empréstimo consignado para idoso: Quais os riscos? -

Muitos já devem ter ouvido falar sobre o chamado empréstimo consignado, que permite que o titular da conta bancária receba o valor emprestado nessas contas, ao mesmo tempo em que autorizam a instituição financeira a fazer o desconto das parcelas para amortização da dívida, juntamente com juros, correções e taxas, oriundo do contrato firmado entre as partes, em uma margem de até 30% dos proventos.

É válido dizer, que com o advento da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, os aposentados e pensionistas da previdência social puderam fazer uso do empréstimo consignado, cujas parcelas são descontadas diretamente de seus proventos previdenciários.

Para as instituições financeiras isso foi de total interesse, já que o risco de inadimplência é quase nulo.

Vendo por outro ângulo, podemos observar que temos uma população idosa bastante vulnerável, e por isso tem sido alvo fácil de fraudes nessa modalidade de empréstimo.

Há um grande número de aposentados e pensionistas que são surpreendidos com descontos indevidos em suas contas bancárias, oriundos de empréstimos consignados fraudulentos, que visam apenas o enriquecimento ilícito de instituições financeiras. Por isso o que recomendamos é que, se o valor do empréstimo contratado indevidamente está disponível na conta bancária do idoso, não é viável que se utilize desse valor, pois, assim, estaria validando uma operação que se iniciou por meios suspeitos.

É importante lembrar que o banco onde o beneficiário idoso recebe seus proventos tem parcela de culpa na efetivação desses empréstimos, uma vez que não possuem práticas ou mecanismos para confirmar se houve autorização do idoso, para descontos via empréstimo consignado no seu benefício previdenciário.

Caso você desconfie de qualquer valor sendo descontado de seu benefício, procure imediatamente a Previdência Social para cessar os descontos indevidos, e, solicitar a orientação de um advogado, para que possa acionar o judiciário contra os responsáveis.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

Leia Também

Últimas Notícias