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terça, 18 de fevereiro de 2025
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Empresa não pode ser responsabilizada por importunação sexual ocorrida dentro de ônibus, decide Tribunal

02 Fev 2025 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoal

A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a responsabilidade de empresa de transporte rodoviário por ocorrência de importunação sexual sofrida por passageiras durante viagem. A ação foi ajuizada pelas autoras com pedido de indenização por danos morais e materiais. De acordo com o processo, após ser comunicado sobre o crime pelas vítimas, o motorista conduziu o ônibus até um posto da Polícia Rodoviária Federal, onde o acusado foi detido.  

Para o relator do recurso, desembargador Spencer Almeida Ferreira, o caso foi “imprevisível e irresistível, fato estranho ao serviço de transporte”. “A ré não foi negligente. No caso concreto, a conduta foi imediatamente reprimida pelo preposto da empresa, que, assim que tomou conhecimento do fato, dirigiu-se ao posto da PRF mais próximo e comunicou o fato aos policiais, que tomaram as medidas cabíveis, detendo o passageiro assediador, somente prosseguindo a viagem após as providências tomadas por iniciativa do motorista”, destacou o magistrado. ( Fonte: TJ-SP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

 

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