A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso de um morador de uma cidade do interior em ação de indenização contra uma empresa de armazenamento e transporte de valores. O montante indenizatório foi fixado em R$5.810,00 por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais.
De acordo com os autos, uma organização criminosa explodiu com dinamites um depósito da empresa-ré e roubaram malotes contendo dinheiro. O apelante e sua família, que residem a trezentos metros da empresa, acabaram sendo vítimas da ação dos criminosos, que invadiram sua casa durante a madrugada e roubaram seu veículo para fuga. O carro foi recuperado em péssimo estado.
“O que ocorreu na madrugada do dia 5.7.2016 na cidade não caracteriza fato isolado ou imprevisível. É rotineiro ou habitual. Essas empresas não ignoram os riscos e principalmente a insegurança para as pessoas das localidades onde resolvem instalar seus depósitos, principalmente aqueles que residem nas proximidades”, afirmou o desembargador Enio Zuliani, relator do recurso. “Nenhum vizinho ou cidadão é obrigado a suportar os efeitos do risco da atividade, como se estivesse participando ou se solidarizando com o lucro obtido pela recorrida.” (Fonte: TJSP).
Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.