Acórdão da 19ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), determinou que uma companhia aérea pague reparação por danos morais, de R$ 20 mil reais, a um cliente de São Paulo que perdeu voo de conexão por alteração do horário de decolagem.
O autor narrou que adquiriu duas passagens aéreas para a Bolívia. A empresa, contudo, mudou a conexão do voo de retorno ao Brasil, impondo um horário difícil de ser cumprido, com intervalo de poucos minutos entre uma aeronave e outra. Ele foi obrigado a permanecer no aeroporto por 12 horas, sem auxílio necessário, e acabou comprando passagens de outra companhia.
O relator da apelação da empresa, entendeu que a indenização por danos materiais e morais é devida porque ficou claro que o autor sofreu transtornos e aborrecimentos com a perda da conexão e a espera para o embarque no novo voo contratado. “Os bilhetes emitidos não são de fácil compreensão, mas demonstram que a apelante seria a responsável pelo transporte no trajeto entre Santa Cruz e Assunção e, como bem ponderado pelo magistrado, o contrato de transporte da apelante encontra-se na mesma cadeia de consumo que integra o transporte do autor da cidade de La Paz até São Paulo, com as conexões nele previstas”, observou. “A companhia aérea deve zelar pela prestação de serviços eficientes e responder por danos provocados a seus clientes.”(Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo).
- Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.