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Empregado doméstico tem direito ao benefício de auxílio-acidente

10 Mar 2018 - 17h28Por (*) Patrícia Zani
Empregado doméstico tem direito ao benefício de auxílio-acidente - Crédito: Divulgação Crédito: Divulgação

O auxílio-acidente é um benefício devido ao segurado que, em consequência de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, fique com sequelas que impossibilitem ou reduzam sua capacidade laborativa para desenvolver seu trabalho habitual.

Até recentemente, os empregados domésticos não possuíam direito ao auxílio-acidente, porém, com a Lei Complementar 150/2015, foram sanadas algumas injustiças, estendendo aos domésticos direitos que antes só possuíam outros empregados.

Com a nova Lei, os empregados domésticos tiveram ampliados os benefícios previdenciários a que tem direito, incluindo os benefícios acidentários: o auxílio-acidente, a pensão por morte, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença acidentário. Também foi concedida a estabilidade provisória de 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.

Os benefícios acidentários dispensam a carência, ou seja, independem de número mínimo de contribuições. No caso de acidente no local de trabalho, ou decorrente de suas funções, deverá ser elaborada a CAT (comunicação de acidente do trabalho) pelo empregador.

Podem requerer esse benefício mesmo os segurados que estão desempregados e sofreram acidente, desde que estejam no período de graça.

Para conseguir o benefício é necessário passar por perícia do INSS para verificar a existência de sequelas do acidente e suas consequências na capacidade de trabalho do Segurado. Caso não seja reconhecido o direito no INSS, é possível buscar a Justiça, onde será realizada nova perícia.

Ressaltamos que o empregado doméstico não é exclusivamente a famosa doméstica, que costuma auxiliar nas residências com a limpeza. Na verdade, o termo abrange todo aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Assim, incluem-se na categoria motoristas, cozinheiras, governantas, babás, cuidadores, caseiros, jardineiros, entre outros.

A garantia dos benefícios acidentários é uma grande conquista para os trabalhadores domésticos, que pode vir a beneficiar tanto o segurado quanto seus familiares. Fique ligado nos seus direitos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

(*) A autora é advogada, graduada na Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário e pós-graduanda em Direito Previdenciário. OAB/SP 293.156. Contato e sugestões de pauta: e-mail: fiqueligado2017@hotmail.com.

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