terça, 23 de abril de 2024
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Embriaguez voluntária não exime a responsabilização criminal

14 Mar 2021 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos -

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem por ameaçar e causar lesão corporal em sua companheira. A pena foi fixada em 2 anos e 6 meses de detenção.

Consta nos autos que o casal estava em união estável há 13 anos. Em determinado dia o réu chegou em casa embriagado, ofendeu verbalmente a mulher e a agrediu fisicamente. Além disso, apontou uma faca de cozinha para ela, dizendo que iria matá-la. O filho do casal precisou buscar ajuda na base da polícia militar.

Segundo o relator do recurso, desembargador Osni Pereira, a responsabilidade criminal do apelante foi demonstrada “de forma cabal e incontroversa” e “não se há falar, portanto, em fragilidade probatória”. O magistrado destacou que foram considerados para a fixação da pena os maus antecedentes do réu e as agravantes de reincidência e futilidade.

Osni Pereira ressaltou que a defesa não comprovou que o homem seja dependente químico por uso de bebida alcóolica ou que sofra de alguma doença mental. “A embriaguez voluntária não exime a responsabilização criminal do ora apelante, vez que somente a advinda de caso fortuito ou força maior tem força para tanto e desde que comprovada pela defesa”. (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P

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