sexta, 19 de abril de 2024
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É possível a dupla paternidade no registro civil?

13 Out 2019 - 14h00Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
É possível a dupla paternidade no registro civil? -

É fato que as famílias ao longo do tempo passaram por diversas transformações, decorrentes de inovações ligadas aos princípios da afetividade. A família hierárquica, matrimonial, cedeu lugar para as novas modalidades de família, como é o caso das famílias formadas apenas pela figura materna, famílias com pais homossexuais, ou até mesmo a família multiparental.

Uma das novidades advindas das transformações das famílias foi a permissão para incluir nome de pais socio afetivos na certidão de nascimento da criança. Portanto, para que um novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo.

Vale salientar, que o vínculo afetivo pode ser reconhecido judicialmente ou diretamente no Cartório de Registro Civil.

O Provimento 63 do CNJ, publicado em novembro de 2017, autoriza o interessado munido da certidão de nascimento do menor, bem como documento com foto, assinar um termo de reconhecimento de paternidade, onde deve constar também a assinatura da mãe, caso o menor possua menos de 12 anos de idade.

O pai biológico registrado na certidão, também deve dar sua anuência, sem necessariamente perder o poder familiar. Se o pai biológico não aceitar por motivo injustificado ou estiver em local incerto e não sabido, é possível o reconhecimento judicial.

É importante lembrar, que o pretenso pai socio afetivo deve ser maior de 18 anos, e ter a diferença de idade com seu filho de 16 anos.

Contudo, o reconhecimento voluntário de paternidade socio afetiva é IRREVOGÁVEL, ou seja, não será possível desistir da paternidade caso o relacionamento com a mãe do menor de idade não tenha dado certo.

UMA VEZ PAI, SERÁ PAI PARA SEMPRE, POR ISSO CONSULTE UM PROFISSIONAL DO DIREITO E TIRE SUAS DÚVIDAS.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

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